Governo publica medidas fiscais para corrigir distorções e garantir equilíbrio nas contas públicas

Publicado em 12/06/2025 às 11:47

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Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, um conjunto de medidas fiscais alinhadas com o Congresso Nacional. As ações buscam corrigir distorções, promover isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do país. As propostas foram discutidas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além de líderes do Legislativo.

Entre os destaques está a publicação de uma Medida Provisória (MP) que consolida os pontos acordados com o Congresso e um decreto que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As medidas têm como objetivo contribuir para a sustentabilidade fiscal de 2025 e 2026, tornando o sistema mais justo e eficiente.

Principais medidas anunciadas

🔹 Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas do IOF am por redução significativa:

  • A taxa fixa do IOF sobre crédito para pessoas jurídicas cai de 0,95% para 0,38%.
  • Operações de crédito com “risco sacado” deixam de ter alíquota fixa, permanecendo apenas a diária de 0,0082%, representando uma redução de 80%.
  • Para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a alíquota a a ser de 0,38%, promovendo isonomia entre instituições que oferecem produtos semelhantes.

No caso dos aportes em VGBL:

  • Até 31/12/2025, o IOF incidirá apenas sobre valores acima de R$ 300 mil por seguradora.
  • A partir de 2026, a incidência será sobre valores acima de R$ 600 mil, considerando o total em diferentes instituições.
  • Contribuições patronais am a ser isentas.

Além disso, o retorno de investimentos diretos estrangeiros no Brasil será isento de IOF, alinhando-se à regra já aplicada ao mercado financeiro e de capitais.

🔹 Padronização tributária no sistema financeiro

A MP unifica a tributação sobre aplicações financeiras e amplia a compensação de perdas e ganhos para diferentes modalidades de investimento, antes limitada à renda variável.

am a ter alíquota de 5%:

  • Novas emissões de títulos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

Para os demais títulos, haverá alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo do investimento. A caderneta de poupança segue isenta.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras não será aumentada, apenas redistribuída entre as faixas existentes.

🔹 Tributação de apostas esportivas

Com o crescimento do setor, a tributação sobre o faturamento das casas de apostas (bets) ará de 12% para 18%. Essa arrecadação será direcionada a ações na área da saúde, sem alterar os tributos sobre prêmios ou a carga das empresas.

A medida também reforça a fiscalização contra agentes que operem apostas de forma ilegal, sem autorização.

🔹 Combate à compensação tributária indevida

A MP endurece regras para evitar compensações fiscais irregulares, especialmente nos casos de:

  • Créditos declarados com documentos inexistentes.
  • Créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.

🔹 Ajustes nos gastos públicos

As novas regras também promovem ajustes fiscais importantes, como:

  • Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
  • Alterações no serviço digital Atestmed, do INSS.
  • Condicionamento orçamentário da compensação entre o Regime Geral da Previdência e os regimes próprios.
  • Revisão nos critérios de o ao Seguro Defeso, com foco na sustentabilidade e controle orçamentário.

Fonte: Agência Gov | Via Ministério da Fazenda

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